Aluguel Temporada Guarujá 2026: Lei 348, Renda Real e Riscos
Lei 348/2025 mudou as regras. Veja CADASTUR, ISSQN, multas e quanto rende um imóvel real na temporada — com dados de 3 plataformas.
O que você precisa saber antes de alugar
Guarujá regulamentou a locação temporária de imóveis. A Lei Complementar nº 348/2025, em vigor desde abril de 2026, estabelece regras claras para quem aluga por temporada — via Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma. Quem não cumprir está sujeito a multa de R$ 10.000 por infração.
Este artigo é para dois perfis: o proprietário que quer gerar renda com seu imóvel, e o candidato a investidor que está avaliando comprar para alugar por temporada. Vamos aos fatos.
Os números do mercado
Período mínimo de locação
3 dias
Fonte: LC 348/2025 — Art. 2º
Período máximo
90 dias
Fonte: LC 348/2025 — Art. 2º
Multa por infração
R$ 10.000
Fonte: LC 348/2025 — Art. 9º
Reincidência
+50% por vez
Fonte: LC 348/2025 — Art. 9º, III
Limite de reincidências
5 vezes
Fonte: LC 348/2025 — Art. 9º
Interdição após limite
1 ano
Fonte: LC 348/2025 — Art. 9º, IV
O que a lei exige do proprietário
A LC 348/2025 (Art. 3º e 4º) estabelece condições obrigatórias para exploração econômica de locação temporária. Não são sugestões — são requisitos legais.
Documentação obrigatória
| Requisito | Detalhe | Base legal |
|---|---|---|
| Declaração de ciência | Assinatura eletrônica com validade de 1 ano, declarando conformidade com a lei | Art. 3º, I |
| Registro em cartório | Proprietário registrado no Cartório de Registro de Imóveis, com sublocação vedada | Art. 3º, II |
| Declaração de capacidade | Quantidade máxima de hóspedes permitida no imóvel | Art. 3º, III |
| Cadastro no CADASTUR | Inscrição como prestador de serviços turísticos (legislação federal) | Art. 3º, IV |
Dados dos hóspedes — retenção obrigatória
O proprietário deve manter por 90 dias após o checkout os seguintes dados de cada hóspede (Art. 4º):
- Documento de identificação civil ou passaporte
- Foto ou biometria facial
- Número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), se exigível
- Número de telefone e endereço de correio eletrônico
- Endereço residencial
LGPD se aplica
A lei determina tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). É obrigatório indicar Encarregado de Dados e anonimizar informações em relatórios públicos (LC 348/2025, Art. 18).
A regra para condomínios é diferente da de casas
Essa distinção é fundamental e muita gente ignora.
| Indicador | Guaruja |
|---|---|
Atenção: convenção condominial tem força de lei
Se a convenção do seu condomínio proíbe locação por temporada, a lei municipal não a derruba. Pelo contrário — a LC 348 determina "observância estrita do disposto na convenção condominial" (Art. 8º, I). Verifique antes de anunciar.
As plataformas também têm obrigações
A lei não regula apenas o proprietário. Airbnb, Booking, TemporadaLivre e qualquer plataforma digital de intermediação estão sujeitas a regras específicas (Art. 5º e 6º):
- Retenção de ISSQN: as plataformas são responsáveis pela substituição tributária do Imposto Sobre Serviços (ISSQN), recolhendo o imposto na fonte sobre os serviços com fato gerador no município
- Relatório mensal: envio obrigatório de informações sobre imóveis e valores de locação à Secretaria Municipal de Finanças
- Inscrição municipal: as plataformas devem requerer inscrição municipal, manter e transferir o valor resultante das retenções ao município
- Responsabilidade solidária: em caso de omissão no cumprimento das exigências, plataforma e proprietário respondem juntos (Art. 9º, V)
Na prática, o que muda para o anfitrião?
O ISSQN será descontado automaticamente pela plataforma. Se você não está cadastrado no CADASTUR e não declarou ciência, o imóvel pode ser retirado da plataforma ou você pode ser multado — mesmo que a plataforma continue operando.
As penalidades em detalhe
O descumprimento da lei segue uma escala progressiva (Art. 9º):
| Etapa | Penalidade | Observação |
|---|---|---|
| 1ª infração | Advertência | Notificação formal |
| 2ª infração | Multa de R$ 10.000 | Valor atualizado anualmente pelo IPCA |
| 3ª a 6ª infração | +50% sobre a multa anterior | Acumulativo a cada reincidência |
| Após 5 reincidências | Interdição por 1 ano | Impossibilidade de locar por temporada |
A interdição é executada pela Secretaria de Defesa e Convivência Social (SEDECON). Os valores são corrigidos anualmente pela variação do IPCA. Na extinção do IPCA, adota-se índice que reflita a perda de poder aquisitivo da moeda (Art. 9º, §1º e §2º).
Quanto dá para ganhar? A conta real
Não vamos inventar números. Veja os fatores que determinam a rentabilidade real de aluguel por temporada em Guarujá.
O que entra na conta de custos
| Custo | Faixa típica | Observação |
|---|---|---|
| Condomínio | R$ 800 a R$ 2.500/mês | Varia por prédio e inclui manutenção contra maresia |
| IPTU | Variável por bairro | Consultar no site da prefeitura |
| Laudêmio (se aplicável) | 5% do valor na transação | Apenas terrenos de marinha (até 33m da preamar) |
| Manutenção / maresia | 15% a mais que interior | Reforma, pintura, esquadrias, instalações elétricas |
| ISSQN (retido pela plataforma) | Conforme LC 085/2005 | Base de cálculo: valor da intermediação |
| Limpeza entre hóspedes | R$ 150 a R$ 400 por virada | Depende do tamanho do imóvel |
Sazonalidade: o fator decisivo
A receita de aluguel por temporada em Guarujá é extremamente sazonal. A alta temporada (dezembro a fevereiro) concentra a maior parte da receita, e o resto do ano pode ter longos períodos de vacância.
- Alta temporada (dez-fev): ocupação alta, diárias elevadas
- Feriados prolongados (Páscoa, Corpus Christi, Independência): picos pontuais
- Baixa temporada (abr-nov): ocupação baixa, diárias reduzidas, muitos finais de semana vazios
Não calcule ROI apenas pela temporada
O erro mais comum é projetar a receita da alta temporada para o ano todo. A realidade é que o imóvel pode ficar 6-8 meses com ocupação inferior a 30%. Calcule o ROI anualizado, não o mensal do verão.
Checklist para proprietários
Antes de anunciar seu imóvel, verifique cada item:
- Verificar se a convenção condominial permite locação por temporada
- Obter declaração de ciência eletrônica (validade: 1 ano)
- Confirmar registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
- Definir e declarar a quantidade máxima de hóspedes
- Inscrever-se no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos)
- Preparar sistema de coleta de dados dos hóspedes (foto, CPF, telefone, endereço)
- Garantir armazenamento seguro dos dados por 90 dias (conforme LGPD)
- Verificar situação do IPTU e eventuais débitos
- Contratar seguro do imóvel (recomendado, não obrigatório por lei)
- Calcular custos reais (condomínio, manutenção, limpeza, ISSQN) antes de precificar
Veredito
Alugar por temporada em Guarujá continua sendo viável — mas agora tem regras claras. A regulamentação profissionalizou o mercado e aumentou os custos de compliance para quem opera na informalidade. Para quem já estava regular, pouca coisa muda na prática. Para quem operava sem CADASTUR e sem declaração, o custo de se adaptar é baixo comparado ao risco de multa (R$ 10 mil por infração, escalando até interdição).
O ponto de atenção é a sazonalidade. Guarujá não é Florianópolis — a cidade tem temporada curta e concentrada. Antes de comprar para alugar, faça a conta com ocupação realista de 12 meses, não de 3.
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Fontes dos dados: IBGE (Censo 2022), SSP-SP (2023), INEP (2021), Prefeitura de Guarujá. Informações de caráter educativo e informativo.
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